SUB WAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210545315 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUBWAY IP LLC Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- GIZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 00.203.748/0001-91
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2710CaducidadeEsta publicação13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.