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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

ROAD TRIP BY HERTZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

ROAD TRIP BY HERTZ
Processo INPI
840428502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230064388 (11/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WAGNER JOSE MOLINA DOS SANTOS JUNIOR & CIA Procurador: LORENA DE ALMEIDA BRAGA

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Sobre a marca

Titular
HERTZ SYSTEM, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
22 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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