Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
ROAD TRIP BY HERTZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
ROAD TRIP BY HERTZ
- Processo INPI
- 840428502
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- HERTZ SYSTEM, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)