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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

BARBANTES PIRATININGA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca nuloClasse 22

Sinal publicado

BARBANTES PIRATININGA
Processo INPI
822790076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000837 (25/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos tramitada perante a 09a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0047337-54.2016.4.02.5101. (Processo INPI nº 52400.113319/2016-61). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca com fulcro no artigo 124, V, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
R J C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARBANTES LTDA
67.736.397/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2722JudicialEsta publicação07/03/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2243Despacho31/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2054Nulidade18/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.