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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

VILLAGE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VILLAGE
Processo INPI
901097080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230055463 (07/02/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VILLAGE PARTICIPAÇÕES E EVENTOS S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Retificação nos dados do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
VILLAGE PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA
73.473.720/0001-48
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2721RetificaçãoEsta publicação28/02/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2109Sobrestamento07/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.