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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220092991 (06/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IVY NEWS COM ART ESP LTDA ME. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/12/2016 até 10/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas? discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial do registro. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviço
Sobre a marca
- Titular
- IVY NEWS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 05.920.874/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.