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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

malharia Brasil

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900318449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230047172 (01/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MALHARIA BRASIL LTDA. Procurador: Arthur Corrêa Palaro

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA BRASIL EIRELI
09.305.570/0001-64
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.