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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

malharia Brasil

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900318449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA BRASIL EIRELI
09.305.570/0001-64
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2145Arquivamento14/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.