FRANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220524855 (24/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- CB LIDER INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 26.558.399/0001-14
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2721RecursoEsta publicação28/02/2023
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.