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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

RAI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829121021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230000156 (18/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo interposta por R A I PUBLICIDADE LTDA (autora) em face do INPI (1o réu) e de M P PROPAGANDA S/C LTDA (2a ré), ora em curso perante o douto Juízo da 25 VF/RJ, sob o número 5097351-44.2022.4.02.5101.

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Sobre a marca

Titular
RAI PUBLICIDADE LTDA
23.729.773/0001-09
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2757Judicial07/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2757Deferimento07/11/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2695Recurso negado30/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2588Indeferimento11/08/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.