RENOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220576509 (27/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA [BR] Cessionário: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.
- 04.913.129/0001-41
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13- RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.