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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

RENOVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828466505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220576509 (27/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: RENOVA SERVIÇOS AUXILIARES EM OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA [BR] Cessionário: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.

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Sobre a marca

Titular
CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A.
04.913.129/0001-41
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1942Exigência25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.