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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

IDC INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IDC INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Processo INPI
822629240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230057537 (08/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CETER - CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA REPÚBLICA LTDA. ME. Procurador: K. D. (pessoa física)

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
92.773.506/0001-51
Procurador ou escritório
D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IDC INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, Caducidade na RPI nº 2721 | TrademarkIQ