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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

FISICOR MEDICINA DO EXERCICIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822629178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 15070005100 (24/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: FISICOR CLINICA DE REABILITACAO CARDIO PULMONAR LTDA Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721NulidadeEsta publicação28/02/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1989Exigência17/02/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1947Nulidade29/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1823Sobrestamento13/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1634Oposição30/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.