TÁ NA MÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220186403 (05/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TEX COURIER LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte não está datada; ou não estabelecem relação direta entre a marca e os serviços; ou estão parcialmente ilegíveis. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- TEX COURIER S/A
- 73.939.449/0001-93
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.