IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2747
29/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2747
29/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220071114 (18/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2735
06/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220186403 (05/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TEX COURIER LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte não está datada; ou não estabelecem relação direta entre a marca e os serviços; ou estão parcialmente ilegíveis. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2721
28/02/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800220105989 (25/03/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TEX COURIER LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2676
19/04/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220071114 (18/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850150185526 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEX COURIER S/A Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130187361 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEX COURIER LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.
RPI 2401
10/01/2017
Concessão de registro
RPI 2379
09/08/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18060080110 (24/07/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TEX COURIER LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2280
16/09/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 2060
29/06/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VILA PAULICÉIA EXPRESS S/A
RPI 1940
11/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O LIQUIDANTE, SR. SERGIO ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA ALÍNEA (F) DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CEDENTE REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2002.
RPI 1919
16/10/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1875
12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART.124 DA LPI.
RPI 1846
23/05/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1719
16/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1559
21/11/2000
1 pedido de patente no mesmo titular.
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