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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

LE PETIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
820950971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220070839 (18/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LE PETIT PARTICIPAÇÕES E FRANQUIAS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOME BRAND INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
11.509.805/0001-81
Procurador ou escritório
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
30 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.