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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

VITA FIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820168025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220091986 (04/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 1997

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2872Recurso negado21/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2856Exigência30/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2613Despacho anulado02/02/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2613Exigência02/02/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 2611Extinção19/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  12. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1508Registro30/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1491Deferimento03/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.