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Dado oficial do INPI

VITA FIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA FIO

ST13

BR500000820168025

Classe

3

Pedido

820168025

Registro

820168025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto27/01/26

Registro concedido em 30/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/08/1997

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. T. (pessoa física)

Representantes

P. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2873

27/01/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230194373 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEANDRO TAVITIAN Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Marcas. Recurso interposto em face de deferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Caducidade do registro.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230194373 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEANDRO TAVITIAN Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o uso da marca mista conforme o certificado para assinalar os produtos especificados no registro, a saber, "Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral", durante o período investigado, tendo em vista que as provas de uso apresentadas no recurso demonstram a marca na forma nominativa.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230194373 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEANDRO TAVITIAN Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220091986 (04/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220465703 (19/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME Procurador: Paulo Cezar Molinari Cedente: BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME [BR] Cessionário: Leandro Eorendjian Tavitian

RPI 2709

06/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220091986 (04/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200266573 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2639

03/08/2021

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção do Registro publicado na RPI 2611 de 19/01/2021, tendo em vista que não foi considerado o período de suspensão dos prazos de acordo com Comunicado de 16/03/2020.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200266573 (11/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200253581 (11/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cedente: BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME [BR] Cessionário: BEST PRICE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS EIRELI ME

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130165393 (26/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Cessionário: FLAVIA PUNGILLO COSMETICOS - EPP

RPI 2350

19/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2179

09/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1888

13/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DISPRAC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1491

03/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BLANCO & VALLIM

RPI 1409

23/12/1997

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

    CNPJ 01.648.339/0001-61 · JUIZ DE FORA/MG

    11 filmes publicitários · 2018–2023

  • VITA PACK ALIMENTOS LTDA - ME

    CNPJ 81.107.583/0001-56 · PONTA GROSSA/PR

    8 filmes publicitários · 2015–2016

  • CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLOGICAS, HEMOTERAPICAS E ONCOLOGICAS DE VITA LTDA - EPP

    CNPJ 39.525.035/0001-80 · PETRÓPOLIS/RJ

    6 filmes publicitários · 2013–2025

  • JOAO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS

    · SÃO LOURENÇO DA MATA/PE

    6 filmes publicitários · 2014–2018

  • GLOBAL VITA COMUNICACAO LTDA

    CNPJ 18.606.775/0001-70 · COLOMBO/PR

    5 filmes publicitários · 2023–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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