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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

JUPARANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819158593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220176927 (29/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/02/2017 até 14/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da MARCA MISTA conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: As razões para desuso de marca não foram aceitas como legítimas para justificar o desuso. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o de

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
27.318.229/0001-25
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1436Deferimento30/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.