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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

JUPARANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819158593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220062055 (14/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUPARANÃ COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens de produtos não datados e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da m

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Sobre a marca

Titular
APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
27.318.229/0001-25
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1436Deferimento30/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.