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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

QUINTA ESSÊNCIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QUINTA ESSÊNCIA
Processo INPI
818690712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230043882 (30/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
00.967.348/0001-52
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1863Recurso provido19/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1461Recurso05/01/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1363Indeferimento14/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.