IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230043882 (30/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
RPI 2721
28/02/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
QUINTA ESSÊNCIA
ST13
BR500000818690712Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/04/2013 e em vigor até 16/04/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230043882 (30/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
RPI 2721
28/02/2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2206
16/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CLASSE A EDITORA TECNICA LTDA
RPI 2055
25/05/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SRº JOSÉ WILSON VIEIRA DE ANDRADE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT. ALCIDES RIBEIRO FILHO
RPI 2040
09/02/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2019
15/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1940
11/03/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1863
19/09/2006
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE RECISAO FINAL DO REGISTRO 816355851 COM CADUCUDADE.
RPI 1461
05/01/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1410
30/12/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816355851 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1363
14/01/1997
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