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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

GRAND PRIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GRAND PRIX
Processo INPI
4084535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230041176 (30/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ENERGIZER AUTO, INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação ao nome / sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. a presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede tanto da cedente quanto da cessionária são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras e também contrato de cessão devidamente assinado pela cessionária.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
25 de maio de 1964
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Registro02/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1209Transferência01/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 882Transferência15/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.