(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

GRAND PRIX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GRAND PRIX
Processo INPI
4084535
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250282937 (18/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ENERGIZER AUTO, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
25 de maio de 1964
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852RegistroEsta publicação02/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1209Transferência01/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 882Transferência15/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.