Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023
Processo nº 928836436
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DAVID ERICK MENDES SOUZA
- 40.631.062/0001-16
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2720ArquivamentoEsta publicação23/02/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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