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Brasil928836436

BR500000928836436

DAVID ERICK MENDES SOUZA

Pedido considerado inexistenteClasse 25Mista
BR500000928836436

Andamento no INPI

  1. Arquivado02/12/22

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

BandanasBermuda para prática de esporteBermudasBonéBonésCalçado esportivoCalções de banhoCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Chinelo [vestuário comum]ChuteirasCintos [vestuário]CuecasCuecas boxerFantasias [roupas]Luvas [vestuário]Luvas sem dedosMeiasRash guards [camisa de compressão para prática esportiva]Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de praiaSandáliasSapatos *Sapatos para esportes *Sapatos para ginásticaTira (faixa) para a cabeçaTrajesTrajes de banhoVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/02/2023

RPI 2720

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

27/12/2022

RPI 2712

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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