AUTÊNTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905069137 (AUTÊNTICA PRODUÇÕES), Processo 903918625 (AUTÊNTICA), Processo 903918668 (AUTÊNTICA) e Processo 915212072 (AUTÊNTICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O
Sobre a marca
- Titular
- B. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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