IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905069137 (AUTÊNTICA PRODUÇÕES), Processo 903918625 (AUTÊNTICA), Processo 903918668 (AUTÊNTICA) e Processo 915212072 (AUTÊNTICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?AUTÊNTICA? ora pleiteado pela requerente reproduz grafica e foneticamente o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - regs 903918625, 915212072 (AUTÊNTICAS), 905069137 e 903918668 - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCL 41 (publicações/editoração eletronica/entretenimento).A fim de evitar possível confusão no publico usuario destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2720
23/02/2023