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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

Arco-Íris Artigos para festas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925291480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

serviços, uma vez que o item elencado (comércio de artigos para festas) é genérico e impreciso para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL(11-0) de depósito. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
ARCO IRIS ARTIGOS PARA FESTA LTDA - ME
08.199.850/0001-72
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2733Deferimento23/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720ExigênciaEsta publicação23/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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