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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

Arco-Íris Artigos para festas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925291480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2720, de 23/02/2023 através da petição nº 850230184776, protocolada tempestivamente em 24/04/2023.//// Promovida adequação da especificação de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação NÃO enseja republicação do pedido para oposição, tendo em vista que não houve alteração no escopo da proteção requerida. Os itens requeridos foram esclarecidos e restritos ao segmento de interesse.

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Sobre a marca

Titular
ARCO IRIS ARTIGOS PARA FESTA LTDA - ME
08.199.850/0001-72
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720Exigência23/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)