Arco-Íris Artigos para festas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2720, de 23/02/2023 através da petição nº 850230184776, protocolada tempestivamente em 24/04/2023.//// Promovida adequação da especificação de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação NÃO enseja republicação do pedido para oposição, tendo em vista que não houve alteração no escopo da proteção requerida. Os itens requeridos foram esclarecidos e restritos ao segmento de interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ARCO IRIS ARTIGOS PARA FESTA LTDA - ME
- 08.199.850/0001-72
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2733DeferimentoEsta publicação23/05/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)