Sorvetes Esquimó
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 919463800 SORVETERIA ESQUIMÓ. A marca reproduz o nome de empresa "ESKIMO", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906138558 (SORVETES SKIMO), Processo 908910860 (NUTRI ESKIMO), Processo 914448544 (SORVETES ESKIMÓ), Processo 908911009 (NUTRI ESKIMO) e Processo 914058517 (GELATO ESKIMÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitaç
Sobre a marca
- Titular
- LUIS CARLOS MEINERS ME
- 80.098.338/0001-67
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2720IndeferimentoEsta publicação23/02/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar