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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

JEITO DE VIVER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903636450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220005778 (07/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIS EDUCACIONAL COMERCIO DE LIVROS E TREINAMENTO LTDA Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL
43.567.809/0001-02
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2665Caducidade01/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.