Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2022
JEITO DE VIVER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220005778 (07/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIS EDUCACIONAL COMERCIO DE LIVROS E TREINAMENTO LTDA Procurador: BALUZ ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE DIABETES JUVENIL
- 43.567.809/0001-02
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2665CaducidadeEsta publicação01/02/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.