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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

MARCAS QUE VALEM MILHÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MARCAS QUE VALEM MILHÕES
Processo INPI
827634129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230024556 (18/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA. Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure Cedente: TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A [BR] Cessionário: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
48.669.641/0001-60
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Despacho anulado21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARCAS QUE VALEM MILHÕES, Petição na RPI nº 2720 | TrademarkIQ