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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

MARCAS QUE VALEM MILHÕES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MARCAS QUE VALEM MILHÕES
Processo INPI
827634129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800180127654 (10/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2479 em 10/07/2018, tendo em vista que houve devolução de prazo no dia 09/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
48.669.641/0001-60
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Despacho anuladoEsta publicação21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.