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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

KALEDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

KALEDO
Processo INPI
826452744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220052070 (07/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de contratos, programas pedagógicos, e de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
LECTRA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2671Retificação15/03/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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