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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

PT POWERTRANS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PT POWERTRANS
Processo INPI
826344089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230048647 (02/02/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: POWERTRANS ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
POWERTRANS ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA
57.343.998/0001-44
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2720RegistroEsta publicação23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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