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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

BAND NEWS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822893053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230002851 (03/01/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA.
43.944.370/0001-90
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2720RegistroEsta publicação23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1696Transferência08/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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