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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220476222 (25/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cedente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA.; COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A Detalhes do despacho:CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA", CNPJ Nº 04.334.366/0001-58. CESSIONÁRIAS: "COMPANHIA RIO BONITO COMUNICAÇÕES S.A", CNPJ Nº 06.017.510/0001-58 e "SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA.", CNPJ Nº 43.944.370/0001-90.
Sobre a marca
- Titular
- SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA.
- 43.944.370/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2710PetiçãoEsta publicação13/12/2022
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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