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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

DA ROÇA FEIRA NOVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821157230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220043817 (02/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONJOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta uma única nota fiscal em que não há nenhuma referência à marca mista concedida.A requerida alega dificuldade devido à pandemia. No entanto, não apresenta nenhuma prova de como a pandemia teria afetado a atividade da empresa.Além disso, o período de inv

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Sobre a marca

Titular
FEIRA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.282.943/0001-70
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1631Sobrestamento09/04/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.