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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

ALLNET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819258857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230049748 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLNET TELECOMUNICACOES EIRELI-ME Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA
01.227.675/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de junho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2823Caducidade11/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Exigência24/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1448Deferimento22/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.