La Doceria da Jana Confeiteira Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente já é detentora do(s) reg(s). 920550126 ?La Doceria da Jana? na NCL 30, donde sua expectativa de direito quanto ao uso da expressão ?La Doceria da Jana? como registro de marca nesta classe especifica. Outrossim, trata-se de especifcação distinta à do pedido ora em exame, donde não haver infringencia ao disposto no inc. XX da LPI (dualidade de marcas).Isto posto e confirmado que não são conflitantes entre si, opta-se pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA CARVALHO DE ABREU OLIVEIRA
- 35.227.692/0001-90
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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