SRA. FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste do sinal ?FARMA?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 35 (comercio de produtos farmaceuticos). Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?SRA. FARMA?.Deferimento pela distintividade do conjunto.Buscas: fonética e nominativa (sra/senhora/farma).
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- É. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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