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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

SRA. FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SRA. FARMA
Processo INPI
925584665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste do sinal ?FARMA?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 35 (comercio de produtos farmaceuticos). Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?SRA. FARMA?.Deferimento pela distintividade do conjunto.Buscas: fonética e nominativa (sra/senhora/farma).

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
É. L. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SRA. FARMA, Deferimento na RPI nº 2719 | TrademarkIQ