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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

ÁGUA MINERAL NATURAL , NATURAL DO NORDESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL NATURAL , NATURAL DO NORDESTE
Processo INPI
925569674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Recurso negado17/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2734Recurso30/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2719IndeferimentoEsta publicação14/02/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁGUA MINERAL NATURAL , NATURAL DO NORDESTE, Indeferimento na RPI nº 2719 | TrademarkIQ