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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

ÁGUA MINERAL NATURAL , NATURAL DO NORDESTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
925569674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230166799 (12/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Recurso negadoEsta publicação17/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2734Recurso30/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2719Indeferimento14/02/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)