Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
ÁGUA MINERAL NATURAL , NATURAL DO NORDESTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230166799 (12/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
- 00.048.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2815Recurso negadoEsta publicação17/12/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)