Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
SHIRLEY BATISTA CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu nome civil ?SHIRLEY BATISTA ? como registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- S B DO NASCIMENTO ALIMENTOS - ME
- 27.474.829/0001-82
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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