Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
TURBOMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Em face da expectativa de direito da requerente quanto ao uso do sinal distintivo ?TURBOMAX? - visto ser detentora do reg. 826217907 ?TURBOMAX GUARDIAN 3? - somos pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.
Sobre a marca
- Titular
- CASTROL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2719DeferimentoEsta publicação14/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)