Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023
CAZUZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA CAZUZA
- 39.418.470/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2719RegistroEsta publicação14/02/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)