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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

CAZUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
924378972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVA CAZUZA
39.418.470/0001-05
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)